TARIFA E OUTROS VALORES
Conforme estabelecido por resoluções, as taxas, tarifas e prazos de execução atualmente vigentes para os serviços ofertados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Pirapora são:
RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO – ARISB-MG Nº 309, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 (A vigorar a partir de Janeiro de 2025)
Conforme artigo 130 do Decreto Municipal nº 077 de 20 de dezembro de 2017:
"O não pagamento da conta na data aprazada incorrerá em cobrança de multa por impontualidade de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre os valores das tarifas e outros serviços, estando o USUÁRIO sujeito à interrupção do fornecimento de água, quando notificado com 30 (trinta) dias corridos de antecedência."
O artigo 149 do mesmo decreto ainda prevê ações e omissões consideradas infração caso praticadas pelo Usuário, proprietário ou locatário, passíveis de aplicação de penalidades classificadas como Leve, Grave ou Gravíssima.
§ 1° Os valores de cada infração correspondem, respectivamente:
a) Infração leve: 5 (cinco) tarifas mínimas da categoria do imóvel;
b) Infração grave: 10 (dez) tarifas mínimas da categoria do imóvel;
c) Infração gravíssima: 20 (vinte) tarifas mínimas da categoria do imóvel."
TARIFA SOCIAL
Para auxiliar as famílias de baixa renda o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora - SAAE, conta com a tarifa social.
A tarifa social é voltada para atender famílias que preencham os requisitos como renda familiar máxima de um salário mínimo, moradia de até 50m² de área construída e consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês.
Pessoas que preencham os requisitos devem procurar o SAAE com a documentação necessária para avaliação.
Documentação necessária:
RG;
CPF;
Conta de água em seu nome, ou comprovante de vínculo com imóvel;
Carteira de trabalho;
Certidão negativa do INSS;
Caso receba o Bolsa Família, é necessário o extrato do último benefício.