TARIFA E OUTROS VALORES

Conforme estabelecido por resoluções, as taxas, tarifas e prazos de execução atualmente vigentes para os serviços ofertados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Pirapora são:

Conforme artigo 130 do Decreto Municipal nº 077 de 20 de dezembro de 2017:

"O não pagamento da conta na data aprazada incorrerá em cobrança de multa por impontualidade de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre os valores das tarifas e outros serviços, estando o USUÁRIO sujeito à interrupção do fornecimento de água, quando notificado com 30 (trinta) dias corridos de antecedência."

O artigo 149 do mesmo decreto ainda prevê ações e omissões consideradas infração caso praticadas pelo Usuário,  proprietário ou locatário, passíveis de aplicação de penalidades classificadas como Leve, Grave ou Gravíssima.

 § 1° Os valores de cada infração correspondem, respectivamente:

a) Infração leve: 5 (cinco) tarifas mínimas da categoria do imóvel;

b) Infração grave: 10 (dez) tarifas mínimas da categoria do imóvel;

c) Infração gravíssima: 20 (vinte) tarifas mínimas da categoria do imóvel."

TARIFA SOCIAL

Para auxiliar as famílias de baixa renda o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora - SAAE, conta com a tarifa social.

A tarifa social é voltada para atender famílias que preencham os requisitos como renda familiar máxima de um salário mínimo, moradia de até 50m² de área construída e consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês.

Pessoas que preencham os requisitos devem procurar o SAAE com a documentação necessária para avaliação.

Documentação necessária: